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Modelo Contrato
Modelo Contrato

CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA

 

 

 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

 

LOCADOR

SEBASTIÃO CIPRIANO DE SOUSA FILHO, BRASILEIRO CASADO, ADVOGADO, PORTADOR DA CI 3669461 SSP/GO E CPF 148.933.551-04, RESIDENTE E DOMICILIADO NA ALAMEDA E-7 QD8C LOTE 28 – CIDADE VERA CRUZ – APARECIDA DE GOIÂNIA – CEP 74934674 TEL. 62 3523.9557.

 

 

LOCATÁRIO

 

DADOS  QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PELO RESPONSÁVEL PELO CONTRATO: NOME COMPLETO, ENDEREÇO,  IDENTIDADE, CPF, PROFISSÃO, LOCAL DE ORIGEM, TELEFONE CELULAR E FIXO

As partes, acima qualificadas, ajustam a locação por temporada do imóvel, acima descrito, objeto do presente instrumento, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

    O  prazo da presente locação "de temporada” será de --------- diárias, a partir das 12 horas do dia ------- e terminando excepcionalmente até  às 14 horas do dia  ----------------, data em que locatário se obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado, livre de pessoas e coisas;

CLÁUSULA SEGUNDA:

O valor correspondente ao aluguel da temporada é de --------- diárias de R$ ------------------ cada, totalizando R$ ----------- pagos integralmente e antecipadamente por meio de depósito em conta corrente do proprietário contratado mediante assunção e assinatura do presente instrumento contratual - Banco do Brasil - Agência 1126-6 e CC 150.619-6.

 CLÁUSULA TERCEIRA:

O valor da diária contratada foi calculado para o número máximo de até 07 (sete) pessoas, não podendo de essa forma esse limite ser ultrapassado, por ocasião da locação, sem a prévia comunicação e autorização do locador (proprietário) sob pena de rescisão do contrato e indenização por perdas e danos.

CLÁUSULA QUARTA

O contratante se responsabiliza por eventuais danos materiais e extravios causados inclusive por seus convidados, a todo e qualquer equipamento ou utensílios que guarnece o imóvel, ficando ressalvado ao proprietário o direito de pleitear a  indenização cabível, seja de forma amigável, no ato da vistoria, ou judicialmente colhidas as provas necessárias.

CLÁUSULA QUINTA

O Locador não se responsabilizará por objetos ou utensílios deixados ou colocados pelo Locatário dentro do imóvel locado.

CLÁUSULA SEXTA

Não ocorrendo a desocupação no prazo estipulado, o LOCATÁRIO estará obrigado a pagar uma multa diária de 10% mais Juros de 1%, a título de aluguel, enquanto estiver ocupando o imóvel, conforme estabelecido no art. 1.196, do Código Civil, além de encargos judiciais, honorários advocatícios, advindos de ação judicial proposta pelo LOCADOR.

CLÁUSULA SÉTIMA

Em caso de desistência da locação de temporada, de qualquer das partes contratantes, arcará a parte desistente com a multa no valor total do presente contrato e eventuais débitos advindos da locação.

CLÁUSULA OITAVA

Terão valor de prova tanto na instância administrativa e na judiciária, as comunicações eletrônicas preliminares realizadas entre as partes para concretização dessa negociação, geralmente efetivadas mediante o envio de e-mails, whatsupps, e/ou telefonemas, podendo as partes fazer uso delas quando bem lhes aprouver, a não ser que comprovadamente produzidas com a intenção dolosa de fraudar o contrato.

CLÁUSULA NONA

O comprovante de recibo do depósito enviado eletronicamente (meios acima indicados) em favor do locador, só terá eficácia e condições de gerar obrigações, após a devida compensação do respectivo valor, na conta bancária do titular que adotará medidas para tornar sem efeito a preliminar reserva feita em nome do locatário interessado.  

CLÁUSULA DÉCIMA

O parcelamento dos aluguéis, quando existir, só será permitido nas hipóteses em que o valor for superior a 2 (duas) diárias e  o prazo entre o sinal e  a data prevista para o início da locação for superior a 30 (trinta) dias. Dentro desse prazo, a desistência do contratado importará, a título indenização e cláusula penal, em perda do sinal em benefício do locador.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

O pagamento da segunda parcela obrigatoriamente deverá ocorrer, com antecedência de 05 (cinco) dias da entrada do hóspede no “apart hotel”, sob pena de cancelamento e perda do sinal em favor do locador. 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA

No último dia da temporada, o locador ou a quem lhe represente, a seu critério, fará a vistoria no imóvel juntamente com o locatário, quando ocorrerá a devolução de todas as chaves do imóvel. O apartamento deverá ser entregue com louças, pia e fogão caso usados, totalmente limpos e devidamente no seu lugar. Constatado a quebra ou a destruição de qualquer utensílio dentro do imóvel, o contratante ficará responsável pela sua reposição imediata em dinheiro, equivalente ao valor de uma peça nova, estimado no ato, pelo vistoriador.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

O estacionamento é de uso exclusivo do Condomínio, devendo o hóspede caso queira estacionar seu veículo nessas áreas, pagar pelo custo do serviço prestado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Não serão permitidos animais domésticos de qualquer espécie no local do imóvel por expressa vedação do regimento interno do condomínio, sendo que, o seu descumprimento pelo locatário, acarretará rescisão do presente contrato, sofrendo o locatário as sanções estipuladas naquela norma.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Todo e qualquer assunto referente a presente locação, bem como acertos e pagamentos, devem ser tratados no domicílio do Locador, especificado no preâmbulo deste Contrato;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

O Locatário respeitará as normas contidas na Convenção e no Regimento Interno do Edifício. Ocorrendo o descumprimento de tais normas o Locatário sujeitar-se-á as cominações legais previstas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

Para dirimir quaisquer possíveis dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da cidade de Aparecida de Goiânia, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que o seja.

E por estarem assim contratados assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Aparecida de Goiânia, 18 de dezembro de 2014.

 

Locador                                                 Locatário

 

TESTEMUNHAS:

1. _____________________________         2.____________________________